




SAIBA MAIS
PERGUNTAS FREQUENTES
De 13 de janeiro a 05 de fevereiro de 2025.
17 de fevereiro de 2025.
Servidores públicos municipais, independentemente do regime de contratação, vinculados aos 35 municípios contemplados da ASSOMASUL.
Os municípios contemplados são: Amambai, Angélica, Antônio João; Aral Moreira, Batayporã, Caarapó, Coronel Sapucaia, Deodápolis, Douradina, Dourados, Eldorado, Fátima do Sul, Glória de Dourados, Iguatemi, Itaporã, Itaquiraí, Japorã, Jateí, Juti, Laguna Carapã, Ivinhema, Maracaju, Mundo Novo, Naviraí, Nova Alvorada do Sul, Nova Andradina, Novo Horizonte do Sul, Paranhos, Ponta Porã, Rio Brilhante, Sete Quedas, Sidrolândia, Tacuru, Taquarussu, Vicentina.
Pós-graduação em Autismo (370h), Pós-graduação em Alfabetização e Letramento (420h), Pós-graduação em Gestão do Esporte e Lazer (420h) e Pós-graduação em Licitações e Contratos sob o viés da lei nº14.133/21 (360h).
Todos os cursos são ofertados pela Faculdade Pólis Civitas e registrados no Ministério da Educação – MEC.
Não! Caso o servidor não possua diploma de nível superior, ele terá acesso aos conteúdos normalmente e receberá o certificado de extensão – formação continuada.
O título de especialista (pós-graduação lato sensu) será emitido aos servidores graduados, que encaminharem a documentação comprobatória à instituição de ensino.
Ou seja, independentemente do seu nível de escolaridade, você poderá participar do programa. O que vai mudar, é a certificação, de acordo com a comprovação do servidor.
A instituição de ensino fará contato no dia 10 de fevereiro, até às 17h, informando o status da sua inscrição. É importante ler atentamente as instruções que serão enviadas.
O servidor acessará às aulas por meio de uma plataforma de estudos, com seu respectivo login e senha. Cada matéria é composta de videoaulas gravadas, materiais de apoio, composto por apostila, slides e indicações complementares, fórum e avaliação.
Quem define o melhor dia e horário para estudar é o próprio aluno, de acordo com sua disponibilidade e rotina.
As disciplinas são liberadas de acordo com um cronograma específico para cada curso.
Sim! O programa contemplará encontros presenciais regionalizados. É uma excelente oportunidade de interagir com outros alunos e com um renomado palestrante. Mas não se preocupe… a participação nas aulas presenciais é opcional. Ou seja, o não comparecimento nos encontros não impedirá a conclusão do curso e sua certificação.
DICA: em dezembro de 2025 realizaremos uma solenidade de encerramento, com a presença dos melhores alunos do curso. Além do desempenho acadêmico, a frequência nas aulas presenciais, mesmo sendo opcional, poderá ser um critério para participação nessa grande festa.
Não! O Trabalho de Conclusão de Curso não é mais critério necessário para obtenção de título de especialista – CNE/CES Nº01/2018 do Ministério da Educação.
De 10 a 15 meses. Ou seja, de dezembro de 2025 a maio de 2026.
IMPORTANTE: Não existe prazo modular. Uma vez aberta uma disciplina, ela fica disponível até o final do curso, mesmo que uma nova temática seja liberada.
O aluno precisará obter média igual ou superior a 7,0 em cada disciplina. Essa média será obtida por meio da “avaliação on-line”.
Ao final de cada disciplina, o sistema disponibilizará uma prova com 10 (dez) questões objetivas, com 4 (quatro) opções de resposta, sendo apenas uma correta. O aluno precisa acertar, minimamente, 7 (sete) das 10 (dez) questões.
Serão até 3 (três) tentativas automáticas – com questões diferentes – e até 60 (sessenta) minutos, por tentativa, para finalizar a avaliação.
Caso o aluno não consiga média necessária nas três tentativas automáticas, poderá solicitar, via protocolo no canal de tutoria, a disponibilização de novas tentativas.
A solicitação será analisada e novas chances serão habilitadas. Esse protocolo pode ser feito sem nenhum ônus, desde que esteja dentro do prazo de conclusão geral do curso.
a) São atividades obrigatórias: acessar à plataforma de ensino, às videoaulas, os materiais de apoio e realizar e obter aprovação nas avaliações on-line modulares.
b) São atividades opcionais: aulas presenciais, participação em fóruns e webinários.
O aluno poderá cancelar sua matrícula em até 7 (sete) dias após a confirmação da matrícula. Após esse prazo, não será mais possível cancelamento.
Somente os servidores graduados precisarão encaminhar documentação comprobatória. A instituição de ensino disponibilizará a lista de documentos e o canal de envio.
Os servidores não graduados, que cursarão como “extensão/formação continuada” não precisarão encaminhar documentação.
Não! O servidor precisa indicar, no ato da inscrição, o curso pretendido. Não será possível alterar essa opção.
O primeiro critério será análise dos dados: verificar se de fato é servidor e se faz parte do quadro dos municípios contemplados.
Após isso, as vagas serão disponibilizadas de acordo com a data de inscrição.
